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Avisos

Decisão da 2ª Vara Federal determina a destruição de bens vinculados a processos arquivados - Decisão 6/2025

O Juízo da 2ª Vara Federal, considerando o teor do art. 5º, da Resolução nº 780/2022, do Conselho da Justiça Federal, determinou a destruição dos bens apreendidos vinvulados a processos já arquivados.                                                        Interessados têm 30 dias para manifestar interesse. 

 Confira a íntegra da Decisão SJAM - 2ª Vara 6/2025 

 Seção de Comunicação Social


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