Conforme Portaria DIREF nº 594/2014 e Portaria PRESI/COGER nº 403 o expediente do plantão judicial nos dias úteis durante o recesso forense ocorrerá no horário de 13 às 18 horas, sem prejuízo de apreciação de demanda surgida fora do período acima referido, uma vez observada sua necessidade ou comprovada a urgência.