PORTARIA/DIGES/SECGE 542 DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
Institui grupo de trabalho responsável pela elaboração e consolidação do Relatório de Gestão da Justiça Federal da 1ª Região referente ao exercício de 2014.
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
a) o art. 9º da Lei 8.443 de 16 de julho de 1992, que prevê a elaboração de Relatório de Gestão a ser encaminhado ao Tribunal de Contas da União – TCU, por meio do Conselho da Justiça Federal - CJF, como parte integrante da Prestação de Contas Ordinária Anual;
b) a Portaria Presi/Cenag 09 de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a elaboração e consolidação do Relatório de Gestão em conformidade com normas e procedimentos estabelecidos pelo TCU;
c) a necessidade de consolidar as informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial referentes às atividades no ano de 2014 das unidades do TRF/1ª Região e das Seções Judiciárias vinculadas, nos termos da Instrução Normativa TCU n. 63, de 1º de setembro de 2010 e Decisão Normativa TCU n. 134, de 4 de dezembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho para elaborar e consolidar o Relatório de Gestão da Justiça Federal da 1ª Região do exercício de 2014.
§ 1º. O grupo de trabalho será composto por servidores representantes da Secretaria de Gestão Estratégica e Inovação (SECGE), da Secretaria de Administração (SECAD), da Secretaria de Orçamento, Planejamento e Gestão (SECOR), da Secretaria de Recursos Humanos (SECRE), da Secretaria de Tecnologia da Informação (SECIN) e da Secretaria de Controle Interno (SECOI).
§ 2º. Os Diretores de Secretarias coordenarão os trabalhos dos servidores que integram o grupo de trabalho em suas respectivas áreas de atuação.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor o grupo de trabalho, representando sua respectiva Secretaria:
Nome
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Cargo/Lotação
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Wânia Marítiça Araújo Vieira
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SECGE
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Maria Carolina de Souza Ribeiro
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Cinthia Afonso Nazaré
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Antenor Robson Costa
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SECAD
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Luiz Otávio Campello Montezuma
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Kátia Regina Ribeiro de Santa Ana
Antonino dos Santos Mourão Filho
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SECOR
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Nádia Barbosa da Cruz Santana
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Paulo André Paiva de Oliveira
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SECRE
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Nivan Borges dos Santos
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Aldenes Almeida Machado
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SECOI
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Juciane Pereira da Silva
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Liliana Miranda da Silva Lima
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Luiz Alberto Lima da Costa
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SECIN
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Maria Aparecida de Sousa Mendes
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Hellen Braga Tomelin
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ASMAG
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Maria Emilia Diniz Papini Ribeiro
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§ 1º. A SECGE atuará como unidade coordenadora na consolidação do Relatório de Gestão.
§ 2º. À SECOI compete orientar a consolidação do Relatório de Gestão e realizar as atividades previstas na Portaria PRESI/CENAG 9/2013.
§ 3º. As diretorias dos foros das seções judiciárias prestarão o apoio necessário ao desenvolvimento do trabalho do grupo.
Art. 3º. As atribuições e responsabilidades do grupo de trabalho são as previstas no art. 9º da Portaria PRESI/CENAG 9 de 2013.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FREDERICO MAIA BEZERRA
Diretor Geral