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Avisos

TRF1 divulga feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região em 2024

O Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Desembargador Federal José Amilcar de Queiroz Machado, assinou a Portaria 138/2024 que divulga os dias de feriados nacionais e pontos facultativos no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região em 2024.   

Confira a relação:

I – 1º de janeiro, Confraternização universal, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);   

II – 12 e 13 de fevereiro, Carnaval, feriado (art. 62, inc. III, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966); 

III – 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas, ponto facultativo até às 14 horas;  

IV – 27 a 31 de março, Semana Santa, feriado (art. 62, inc. II, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966); 

V – 21 de abril, Tiradentes, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);   

VI – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);  

VII – 30 de maio, Corpus Christi, ponto facultativo;   

VIII – 31 de maio, ponto facultativo (art. 1º, parágrafo único, inc. III, da Portaria GDG n. 325, de 29 de dezembro de 2023); 

IX – 11 de agosto, Dia do Direito, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966))   

X – 7 de setembro, Independência do Brasil, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);  

XI – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, feriado nacional (Lei 6.802, de 30 de junho de 1980) 

XII – 31 de outubro, em razão da transferência do ponto facultativo do dia 28 de outubro - Dia do Servidor Público (art. 1º, parágrafo único, inc. IV, da Portaria GDG n. 325, de 29 de dezembro de 2023 e art. 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);  

XIII – 1° e 2 de novembro, Finados, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966 e Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);  

XIV – 15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);  

XV – 20 de novembro (art. 1º da Lei 14.759, de 21 de dezembro de 2023)   

XVI – 8 de dezembro, Dia da Justiça, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);  

XVII – 20 de dezembro de 2023 a 6 de janeiro de 2024, recesso forense (art. 62, inc. I, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966); 

XVIII – 25 de dezembro de 2023, Natal (feriado nacional) (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002)

Os feriados estaduais, municipais e religiosos nos municípios sedes de seção e subseção judiciária da 1ª Região regulamentam-se pelo Provimento Coger 10126799, de 19/04/2020 (Provimento Geral) e são divulgados e atualizados nos termos indicados pela Corregedoria Regional – Coger.   

Leia a Portaria 138/2024.

Seção deComunicação Social


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