24/03/2020 - COMUNICADO
COMUNICADO: 4ª Vara Federal
COMUNICADO
A 4ª Vara Criminal e o 2º Juizado Especial Criminal Adjunto, nos termos da Resolução PRESI 9985909, e nos artigos 4º e 5º da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, comunicamos ao público em geral e às Instituições beneficiárias das prestações de serviços à comunidade cadastradas na 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Amazonas:
a) a suspensão, até o dia 30.04.2020, do dever de comparecimento periódico em juízo de todos os investigados/réus/apenados;
b) a suspensão, até o dia 30.04.2020, do dever de cumprimento da prestação de serviços à comunidade em processos criminais e de execução penal em relação a toda e qualquer instituição/entidade;
c) a permissão para a apresentação de todas e quaisquer justificativas de faltas cometidas em cumprimento de pena ou medidas cautelares no prazo de 30 dias após o fim da suspensão das medidas indicadas nos itens anteriores.
4ª Vara Federal
Seção Judiciária do Amazonas
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