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09/09/2017 - DECISÃO EM PLANTÃO

DECISÃO EM PLANTÃO: Justiça Federal defere liminar para assegurar que crianças e adolescentes inscritos no exame de seleção do Colégio Militar de Manaus possam fazer as provas

DECISÃO EM PLANTÃO: Justiça Federal defere liminar para assegurar que crianças e adolescentes inscritos no exame de seleção do Colégio Militar de Manaus possam fazer as provas

A Justiça Federal acatou o pedido liminar da Defensoria Pública da União (DPU) para assegurar que os candidatos inscritos no exame de seleção do Colégio Militar de Manaus (CMM), cujas provas ocorrem amanhã (10), na sede da instituição, tenham o direito de fazer a prova mediante a apresentação de documento oficial de identidade, passaporte ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada dos documentos).

Na decisão o juiz plantonista suspende a eficácia do art. 16 do Manual do Candidato – Concurso de Admissão ao CMM 2017/2018, na parte em que permitia o acesso aos locais de prova somente aos candidatos que apresentarem documento oficial de identidade ou passaporte com foto recente, bem como para a vedação do seu §2º consistente na proibição da utilização de cópia autenticada da carteira de identidade.

O magistrado determinou à direção do Colégio Militar de Manaus/Comissão de Organização do Concurso que autorize a entrada para a realização do exame de seleção no Colégio Militar de Manaus a todas as crianças e adolescentes inscritos no certame, desde que o candidato esteja munido com documentação supramencionada.

Confira a decisão.


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