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Notícias

21/02/2017 - JEF/AM

JEF/AM: setor de atermação de novas ações passará atender jurisdicionado desassistido por agendamento prévio

JEF/AM: setor de atermação de novas ações passará atender jurisdicionado desassistido por agendamento prévio

A partir de 1º de março de 2017, o setor de atermação dos Juizados Especiais Federais do Amazonas passará a atender exclusivamente por agendamento prévio.

De acordo com o Núcleo de Apoio à Coordenação do JEF/AM (Nucod/AM), a medida visa melhor atender o jurisdicionado que procura o Juizado Especial Federal para ajuizamento de ações, sem advogado. Assim, a partir de 1º de março, o atendimento será exclusivamente por agendamento, através do telefone 3612-3428 de segunda a sexta-feira, no horário de 11h as 16h ou presencialmente na recepção do JEF/AM, que funciona no anexo do prédio da Justiça Federal, localizado na Avenida André Araújo, 25 - Aleixo.

Nada muda quanto ao atendimento de jurisdicionados pela 6ª e a 8ª vara, quanto às ações já em tramitação, cujo atendimento presencial é realizado conforme a ordem de chegada.

Sobre o Juizado

O JEF é um órgão constitucional de justiça permanente criado pela Emenda Constitucional nº 22, de 1999, e instituída pela Lei nº 10.259, de 2001, com a finalidade de tornar a prestação jurisdicional mais eficaz e ágil, estabelecendo de forma precípua o consenso entre as partes.

Compete ao JEF processar, conciliar e julgar as causas de competência da Justiça Federal que tenham valor de até sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças nas ações que tem como parte ré a União, Autarquias Federais, Fundações e Empresas Públicas Federais.

No JEF-AM, diariamente são atermadas diversas demandas, sendo que a grande maioria são ações previdenciárias visando à concessão, restabelecimento ou revisão de benefício previdenciário e as demais, são ações cíveis de indenização por danos morais e materiais, revisionais de contratos, obrigação de fazer, Saque não reconhecido de parcelas do seguro desemprego, etc.

No JEF não é preciso nomear advogado, em primeiro grau.


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