PORTARIA – 10186093
O MM. Juiz Federal Titular da 2ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, Dr. MARLLON SOUSA, no uso de suas atribuições, legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0005211- 10.2020.4.01.8000 (Resolução Presi 9953729; Resolução Presi 995909), PAe 0007536-55.2020.4.01.8000 (Provimento Coger 10011969), bem como na Resolução 313/2020 do CNJ.
CONSIDERANDO a urgência e a excepcionalidade decorrentes do estado de calamidade pública que enfrenta o Brasil, causado pela pandemia Covid-19;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos, 4º, II, 7º, 8º e 15 da Recomendação nº 62 do CNJ, de 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução 313/20 do CNJ, que estabeleceu o Regime de Plantão Extraordinário, no âmbito do Poder Judiciário Nacional;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Presi 9953729, de 17/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Presi 9985909, de 20/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 42.061, de 16/03/2020, do Governo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 42.247, de 30/04/2020, do Governo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 4.787, de 23/03/2020, da Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO o Provimento Coger 10011969, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR o prazo previsto nos artigos 12 e 13 da Portaria nº 10014476, de 25/03/2020, expedida por esta Vara, por 90 (noventa) dias, ou enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública, da suspensão da prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, decorrentes de condenação a penas restritivas de direitos; decorrentes de decisão de suspensão condicional do processo ou de celebração de acordo de não persecução penal, bem como o comparecimento perante a Secretaria deste Juízo para cumprimento de condições impostas em medidas cautelares ou quaisquer outras decisões que impliquem contato do acusado com o público em geral ou com serventuário da justiça.
§ 1º. A Secretaria do Juízo certificará a suspensão nos processos e comunicará às entidades por e-mail.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
MARLLON SOUSA
Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal Criminal/SJAM
(Assinado eletronicamente em 04/05/2020)
PDF com o original da Portaria - 10186093