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06/03/2017 - Sentença

Sentença: Agência Nacional de Águas deve abster-se de emitir declaração de reserva hídrica na bacia hidrográfica do rio Solimões/Amazonas

Sentença: Agência Nacional de Águas deve abster-se de emitir declaração de reserva hídrica na bacia hidrográfica do rio Solimões/Amazonas

O juízo da 7ª vara ambiental e agrária da Seção Judiciária do Amazonas determinou que a Agência Nacional de Águas -ANA se abstenha de emitir Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica - DRDH, bem como sua posterior conversão em outorga, nos procedimentos de licenciamento ambiental na bacia hidrográfica do rio Negro/Amazonas, enquanto não instalado o comitê de bacia hidrográfica e aprovado o plano de recursos hídricos da bacia do rio Solimões/Amazonas.

De acordo com a sentença, proferida pelo juiz federal substituto Hiram Armênio Xavier Pereira, eventual descumprimento da decisão acarretará em multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por ato de descumprimento, além de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) ao longo do período em que permanecer válida a DRDH emitida, penalidades a recaírem sobre o patrimônio pessoal do diretor-presidente em exercício da autarquia ao tempo do ato, em obrigação solidária com outros corresponsáveis que porventura o subscrevam – arts. 536, § 1º, e 537 do CPC.

Da sentença cabe recurso.

Documento relacionado.

AC 0016399-54.2014.4.01.3200


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