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Cálculos, custas e despesas processuais

Base Legal

No TRF1, o recolhimento de custas à Justiça Federal é regulamentado por Portaria, na qual consta, dentre outras previsões, a tabela de custas e a forma de recolhimento.

Os valores da Tabela de Custas devem ser recolhidos por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), cujo preenchimento é de responsabilidade do usuário. Para facilitar a tarefa, foram elaborados tutoriais contendo o passo a passo para preenchimento do formulário eletrônico dos principais tipos de guias, como se vê abaixo.

A GRU pode ser paga tanto na Caixa Econômica Federal como no Banco do Brasil. Dúvidas específicas podem ser esclarecidas por meio do Fale Conosco.  

Documentos Importantes relativos a custas processuais:
Para gerar guia de custas, acesse o link do Sistema de Cálculos de Custas e Despesas Processuais, que está em consonância com os dispositivos da Portaria de Custas, atualizada periodicamente. A portaria mais atualizada pode ser visualizada na aba Base Legal.

Antes de gerar a guia, observe o tipo de custas que se pretende recolher, de acordo com uma das sete tabelas:
  • Tabela I: Das Ações Cíveis em Geral
  • Tabela II: Das Ações Criminais em Geral
  • Tabela III: Da Arrematação, Adjudicação e Remição
  • Tabela IV: Das Certidões e das Cartas de Sentenças.
  • Tabela V: Dos Preços em Geral (cópias reprográficas, desarquivamento de autos findos, certidões diversas e outros)
  • Tabela VI: Dos Recursos em Geral
  • Tabela VII: Porte de remessa e retorno dos autos para Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus e Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais

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