Recursos Diversos - (Agravo de Instrumento, ROC, REsp, RE e Recurso em MS)
Observações:
VARA FEDERAL COMUM
- Nos recursos em geral, o recorrente pagará, além das custas devidas, as despesas de porte de remessa e retorno dos autos (art. 511 do CPC);
- Nos agravos de instrumento originários do TRF (art. 524, CPC) não haverá cobrança do porte de remessa e retorno dos autos (IN nº 14, de 28.05.99, da Corregedoria do TRF da 1ª Região);
- Será pago na primeira instância ou no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em sendo o caso, além das custas, o porte de remessa e retorno dos autos. Para acessar o passo a passo dessa guia, clique aqui;
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
- Caberá ao recorrente pagar, quando do preparo do recurso, todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Lei nº 9.099/95, parágrafo único do art. 54);
- Em caso de recursos interpostos junto às Subseções Judiciárias contra decisão proferida no Juizado Especial Federal, haverá cobrança, além das custas, do porte de remessa e retorno dos autos com base na tabela da Seção Judiciária do Estado, exceto quando ajuizados junto à Turma Recursal sem a utilização dos serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;
- Os recursos remetidos à apreciação da Turma Regional e Nacional de Uniformização de Jurisprudência do Juizado Especial Federal, em questões de direito material, que contrariar súmula ou jurisprudência (art.14 da Lei nº 10.259/2001), haverá cobrança apenas do porte de remessa e retorno dos autos, com base na tabela VII, nos termos dos arts. 10 e 30 da Resolução nº 390 do Conselho da Justiça Federal.
GERAL
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O requerente está isento do pagamento de custas e do porte de remessa e retorno nos agravos de instrumento em recurso extraordinário e em recurso especial (Lei nº 10.352/2001).
Para gerar guia de custas de recursos (exceto Apelação):
- Acesse o Sistema de Cálculo de Custas Processuais, clicando aqui; (havendo indisponibilidade do sistema, clique aqui para orientações);
- Instância: Selecionar 1ª Instância;
- Selecionar o Estado (Mato Grosso);
- Seção/Subseção: Selecionar a opção correspondente ao local do ajuizamento (no caso de Cuiabá, marcar "SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO");
- Preencher o nome da parte, selecionar se se trata de pessoa física ou jurídica e inserir o número do CPF/CNPJ;
- No campo Processo, preencher com o número atribuído aos autos;
- Selecionar Tabela VI definir qual das opções da tabela corresponde ao recurso que será interposto, conforme a lista abaixo. O sistema já atribui o valor a ser pago de acordo com a Tabela de Custas mais atualizada (disponível na aba "Base Legal"):
- Recurso Especial; (não é necessário porte de remessa e retorno);
- Recurso Ordinário Constitucional (art. 105, inciso II, alínea “c” da Constituição Federal);
- Recurso em Mandado de Segurança;
- Recurso Extraordinário; (não é necessário porte de remessa e retorno)
- Agravo de Instrumento (não é necessário porte de remessa e retorno).
- Clicar no botão "Calcular/gerar guia";
- Conferir dados e clicar no botão "Emitir Guia".