O Juiz Federal Ilan Presser, no exercício da titularidade da 1ª Vara/MT deferiu antecipação de tutela em sede de Ação Civil Pública promovida pela União, determinando a suspensão de eventuais contratos ou processos licitatórios da LEMAT – LOTERIA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
A medida visa a proibir licitações e contratos que tenham por objeto a exploração, autorização, permissão, direta ou indireta, de serviços lotéricos de apostas, jogos e bingos.
Como fundamento da decisão, dentre outros, está a Súmula Vinculante nº 02 do STF, entendendo o magistrado que é possível a exploração de loteria estadual cuja criação se deu em data anterior ao Decreto-Lei n. 204/67, limitado ao valor de alçada estabelecido, vedada a exploração por concessão ou outra forma indireta.
Seção de Comunicação Social-SECOS