26/03/2015 -
Autores de ações revisão de RMI receberão resíduos de acordo com cronograma
Na sessão de julgamento realizada na última quinta-feira (19/03/15), a Turma Recursal decidiu, por unanimidade, que os autores de ações individuais que visem o recebimento das parcelas decorrentes da revisão da RMI de benefício previdenciário, deverão se submeter aos termos do acordo celebrado na Ação Civil Pública n. 0002320-59.2012.4.03.6183, na qual foi homologada transação celebrada entre MPF e o INSS, ocasião em que este último se comprometeu a fazer a revisão da RMI dos benefícios previdenciários em janeiro de 2013 e pagamento de atrasados conforme cronograma.
Esta posição alinha-se ao decidido no REsp n.º 1.110.549, pelo qual a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, assentou seu entendimento no sentido de que as ações civis públicas terão, na prática, o mesmo tratamento dado aos recursos repetitivos, previsto no art. 543-C, do Código de Processo Civil. Isto é, caberá ao magistrado, aplicar às ações individuais, o decidido na ação coletiva.
Íntegra da decisão.
210 visualizações