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Notícias

26/03/2015 -

Autores de ações revisão de RMI receberão resíduos de acordo com cronograma

Autores de ações revisão de RMI receberão resíduos de acordo com cronograma

Na sessão de julgamento realizada na última quinta-feira (19/03/15), a Turma Recursal decidiu, por unanimidade, que os autores de ações individuais que visem o recebimento das parcelas decorrentes da revisão da RMI de benefício previdenciário, deverão se submeter aos termos do acordo celebrado na Ação Civil Pública n. 0002320-59.2012.4.03.6183, na qual foi homologada transação celebrada entre MPF e o INSS, ocasião em que este último se comprometeu a fazer a revisão da RMI dos benefícios previdenciários em janeiro de 2013 e pagamento de atrasados conforme cronograma.

Esta posição alinha-se ao decidido no REsp n.º 1.110.549, pelo qual a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, assentou seu entendimento no sentido de que as ações civis públicas terão, na prática, o mesmo tratamento dado aos recursos repetitivos, previsto no art. 543-C, do Código de Processo Civil. Isto é, caberá ao magistrado, aplicar às ações individuais, o decidido na ação coletiva.

Íntegra da decisão.


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