10/08/2020 -
AUXÍLIO EMERGENCIAL EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - COVID 19
Você que teve o seu pedido de auxílio emergencial negado ou simplesmente não obteve uma resposta até agora quanto ao seu cadastramento ou contestação pode pedir ajuda ao Poder Judiciário Federal de forma direta, por meio dos nossos juizados especiais federais e pelo sistema de conciliação da primeira região.
Se a situação é de pendência de resposta até este momento, é necessário apresentar a página "acompanhe sua solicitação" com indicação dessa pendência no endereço [https://auxilio.caixa.gov.br] ou baixe ou imagem com captura da tela ("print") do Aplicativo CAIXA Auxílio Emergencial.
Se o seu benefício foi negado, e você recebeu a mensagem de "Situação Atual: NEGADO" ou "Situação Atual: CANCELADO" é necessário, antes de buscar o judiciário, ingressar com a contestação no site do Auxílio Emergencial, da Caixa Econômica Federal.
Para contestar a negativa do benefício, você deve entrar na página "acompanhe sua solicitação" no endereço [https://auxilio.caixa.gov.br] e escolher "contestação", indicar o motivo e clicar em continuar.
Se a contestação por meio do endereço for negada, deve ser apresentada a página "acompanhe sua solicitação" com indicação desse resultado obtida no endereço [https://auxilio.caixa.gov.br].
Além desse documento é preciso apresentar documentos que demonstrem que os motivos do indeferimento foram equivocados e que houve erro no sistema.
Para o recebimento desses pedidos não há cobrança de taxas ou custas judiciais, o atendimento da Justiça Federal será feito pelo endereço disponibilizado neste site, com posterior encaminhamento de intimações, informações do processo, via aplicativo de mensagens WhatsApp, e-mail, telefone, carta simples ou qualquer outra forma, devendo a parte confirmar esses dados por meio do endereço https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam.
Clique aqui para acesso ao sistema de atermação dos Juizados Especiais Federais.
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