Comunico que em virtude do disposto no Inciso III do Artigo 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e no artigo 174, § 5º, II do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, não haverá expediente na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso e Subseções nos dias 3 e 4 de março, segunda e terça-feira de Carnaval.
Comunicamos, ainda, que de acordo com a Portaria/PRESI/SECGE 50, de 27 de fevereiro de 2014, do TRF1ª Região, os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 5 subseqüente (quarta-feira), em que o expediente na Seção Judiciária e nas Subseções será das 14 às 19 horas.
Cuiabá, 27 de fevereiro de 2014.
Marisa Fernandes - Supervisora da Seção de Comunicação Social