No cenário Jurídico brasileiro, a busca pela celeridade processual tem sido uma das prioridades para garantir o acesso à justiça de forma eficiente, tanto que o direito à razoável duração dos processos virou direito fundamental . Nesse contexto, a partir da instalação do Sistema de Requisições Eletrônicas de Pequeno Valor (SIREA), desenvolvido em parceria com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uma nova era tem se delineado nos Juizados Especiais.
O SIREA, uma ferramenta inovadora e tecnológica, está revolucionando a forma como as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios são processados e pagos. Antes de sua implementação o processo era moroso e burocrático e com a introdução desse software, a celeridade tem se tornado uma realidade cada vez mais palpável nos juizados.
Um exemplo notável desse avanço foi apresentado recentemente na 9ª Vara Federal da Justiça Federal de Mato Grosso, onde atua o juiz federal Rafael Leite Paulo, durante uma audiência que marcou pela agilidade processual. Nessa audiência, as partes envolvidas chegaram a um acordo que foi objeto de imediata homologação judicial, com a dispensa dos prazos gerando o trânsito em julgado, bem como com a apresentação e concordância com os cálculos e a expedição do requisitório resultante, possibilitando a migração do RPV para pagamento de maneira instantânea.
...”Sentença (tipo B): Homologo o acordo nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoantes o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995. Publicada em audiência, a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei 9.099, de 1995, deste modo, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Expeça-se minuta de RPV/Precatório, em audiência, dispensado-se a intimação, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 458/2017. Considerando que o acordo foi líquido, apresentado com planilha de cálculo que segue anexa a esta ata, expeça-se RPV/Precatório, contendo a indicação do advogado legalmente habilitado, valendo quando apresentado em conjunto com a procuração com poderes especiais como certidão de que está habilitado para levantamento dos valores. Considerando que a RPV/Precatório já foi expedido e assinado por este magistrado, havendo a migração para o Tribunal, o que assegura que haverá a comunicação do depósito, após as demais formalidades estabelecidas nesta ata, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição”...
O destaque desse novo procedimento é o prazo de pagamento extremamente curto. Após a audiência de homologação do acordo, o pagamento está agendado para ocorrer já no mês subsequente. Essa rápida efetivação vai ao encontro de um dos princípios fundamentais dos Juizados Especiais que é a celeridade.
A implementação bem sucedida do SIREA e a demonstração de seu impacto positivo na audiência da 9ª Vara Federal de Mato Grosso servem como modelo para inspirar a modernização e aceleração dos processos nos Juizados Especiais.
SETCOM-MT