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16/12/2014 -

Justiça Federal julga parcialmente procedentes pedidos de indenização em ação referente ao naufrágio da embarcação “Semi Toa Toa”.

Justiça Federal julga parcialmente procedentes pedidos de indenização em ação referente ao naufrágio da embarcação “Semi Toa Toa”.

Juízo da 8ª Vara Federal julga parcialmente procedente ação de indenização por danos morais e danos materiais e pensão mensal à viúva e ao filho de duas das vítimas fatais do naufrágio da embarcação denominada “Semi Toa Toa”.

A Justiça Federal de Mato Grosso condenou a União e o proprietário da chalana denominada “Semi Toa Toa”, solidariamente, a pagarem indenização por danos morais e materiais, bem como pensão mensal à esposa e ao filho (autores da demanda) de duas das vítimas fatais do naufrágio da embarcação, ocorrido no ano de 2008 nas águas do Rio Cuiabá, no município de Poconé/MT.
Na sentença, o Juiz Federal Marcelo Meireles Lobão destacou inicialmente a responsabilidade da União Federal no tocante ao controle das medidas de segurança no transporte aquaviário de passageiros, bem como à fiscalização do cumprimento da legislação pertinente.
Em seguida, o magistrado pontuou a existência do dano e a configuração do nexo causal, tendo em vista que o falecimento dos familiares dos autores decorreu diretamente do naufrágio da embarcação “Semi Toa Toa”.
Ressaltou que restou comprovado nos autos que o acidente fluvial foi resultante da omissão da União, pois não impediu o transporte de passageiros em embarcação que apresentava irregularidades no tocante às condições de navegabilidade e regularidade documental, bem como da omissão do proprietário da embarcação em zelar pelo bom estado de conservação da chalana e do material de segurança destinado aos tripulantes e passageiros.


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