O Juiz Federal da 8ª Vara de Mato Grosso indeferiu pedido de suspensão das obras da Usina Hidrelétrica Teles Pires formulado em ação civil pública. O autor da ação alega que o estudo de impacto ambiental do empreendimento não contemplou áreas ecológicas protegidas integrantes do chamado “Mosaico da Amazônia Meridional”, entre elas o Parque Nacional de Juruena.
O Juiz entendeu que “foram suficientemente avaliados os impactos sobre os biomas e ecossistemas efetiva ou potencialmente afetados, direta e indiretamente, incluindo as unidades de conservação” e que “As avaliações levaram em conta o conjunto de empreendimentos em operação ou previstos para a Bacia Hidrográfica do Rio Teles Pires e [...] abrangeram os efeitos cumulativos e sinérgicos dos empreendimentos para os três componentes-síntese que formam a universalidade socioambiental da bacia: (i) recursos hídricos e ecossistema aquático, (ii) meio físico e ecossistemas terrestres e (iii) socioeconomia.”
Enfatizou ainda que “O ponto mais próximo do Mosaico – trecho do Parna de Juruena – situa-se a mais de 100km da UHE Teles Pires.” O juiz afirmou também que nem mesmo dentro da Bacia haverá impactos significativos e que entre o empreendimento e o Mosaico há unidades de conservação e terras indígenas, o que representa importante barreira de proteção natural para o Parque Nacional de Juruena.
A decisão destaca que, diversamente do que o autor da ação alega, todos os órgãos competentes foram consultados, entre eles o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, as Secretarias de Meio Ambiente do Pará e Mato Grosso e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
A Usina Hidrelétrica Teles Pires está sendo construída no Rio Teles Pires, na divisa dos Estados do Pará e Mato Grosso e na região dos municípios de Jacareacanga (PA) e Paranaíta (MT). A Usina terá potência instalada de 1.920 megawatts, suficiente para fornecer energia a 2,7 milhões de famílias.
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