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13/03/2013 -

Portaria PRESI/CENAG 21 DE 13 de FEVEREIRO de 2013.

Portaria PRESI/CENAG 21 DE 13 de FEVEREIRO de 2013.

Dispõe sobre a instalação da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 2.043/2012 – TRF1,

CONSIDERANDO:

a) que a Resolução Presi/Cenag 22 de 19 de dezembro de 2012 autorizou a instalação na 1ª Região, no ano de 2013, de 19 varas federais criadas pela Lei 12.011/2009;

b) a decisão da Corte Especial Administrativa de delegar ao Presidente do Tribunal, nos termos dos arts. 6º e 7º da Resolução Presi/Cenag 22/2012, o encargo de definir, por meio de portaria, a data de instalação de cada vara, a nomeação de juiz federal, bem assim sua jurisdição,

RESOLVE:

Art. 1º Definir a data de 12 de março de 2013 para a inauguração da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso.

§ 1º A 8ª Vara Federal possui competência cível.

§ 2º A 8ª Vara Federal é estruturada e organizada de acordo com a Resolução Presi/Cenag 24 de 15/12/2011 e com a Resolução Presi/Cenag 22 de 19/12/2012.

Art. 2º Os critérios de redistribuição de processos das varas cíveis em funcionamento na sede da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso em Cuiabá para a 8ª Vara Federal serão fixados em provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.

Art. 3º A fim de proceder à redistribuição de processos de que trata o artigo 2º, ficam suspensos os prazos processuais e o expediente externo na 1ª, 2ª e na 3ª Varas Federais da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso, no período de 12/03/2013 a 18/03/2013, inclusive, ressalvada a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito e a garantir a liberdade de locomoção.

Art. 4º A Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso, em conjunto com a Secretaria do Tribunal, adotará as providências decorrentes desta Portaria.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO

Presidente


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