17/12/2012 -
Recesso Forense
COMUNICADO Nº 04
Senhores advogados,
No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, inclusive, de acordo com o art.62, I, da Lei 5.010, de 30/05/66, não haverá expediente forense para extração de fotocópias de processo, carga e/ou vista de autos em Secretaria, protocolo de petições em geral, EXCETO os casos de medidas urgentes (Ex.:habeas-corpus, relaxamento de prisão, decretação de prisão temporária, representações para prisão preventiva, pedido de fiança, mandado de segurança preventivo, participação em concurso e ou licitação em que o evento ocorrerá nesse período) cujo direito possa perecer, sem a devida apreciação até o dia 07/01/13.
Cuiabá, 17 de dezembro de 2012
Marisa dos Anjos Fernandes/ Seção de Comunicação Social
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