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Notícias

29/09/2014 -

TRF da 1ª Região decide que os ocupantes dos imóveis retomados pela Caixa Econômica não têm direito ao arrendamento imobiliário especial

TRF da 1ª Região decide que os ocupantes dos imóveis retomados pela Caixa Econômica não têm direito ao arrendamento imobiliário especial

TRF da 1ª Região decide que os ocupantes dos imóveis retomados pela Caixa Econômica não têm direito ao arrendamento imobiliário especial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao apreciar recurso de apelação interposto pela Caixa Econômica Federal e pela Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, reformou a sentença prolatada nos autos da Ação Civil Pública nº 2005.36.00.017933-8, que tramitou na 2ª Vara Federal do Mato Grosso. Em decorrência, aquele Tribunal julgou improcedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal, autor da ação.

A sentença reformada havia julgado parcialmente procedente o pedido para condenar a Caixa Econômica e a EMGEA no dever de propor, no prazo de seis meses, arrendamento imobiliário especial em favor dos ocupantes e ex-proprietários das unidades residenciais retomadas pelo banco por falta de pagamento. A sentença também havia determinado a ampla publicidade das condições de adesão ao programa de arrendamento especial, nos termos da Lei nº 10.150/2000.

No julgamento da apelação, por maioria de votos, a Quinta Turma do TRF/1ª Região deu provimento à apelação das rés sob o entendimento de que o arrendamento imobiliário especial, previsto no art. 38, caput, da Lei nº 10.150/2000, traduz mera faculdade das instituições financeiras, não sendo possível sua invocação para pretender assegurar suposto direito subjetivo dos ocupantes dos imóveis retomados por inadimplência.

O acórdão transitou em julgado em 01/08/2014.

Anexo: Cópia do despacho


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