O TRF1 suspenderá, a partir de 06/08/2015, o recebimento de petições eletrônicas dirigidas a processos físicos por meio do sistema e-Proc. É esse o teor da Resolução Presi 23, publicada em 19/06/2015. A decisão referenda a Resolução Presi 20/2015, que veda o peticionamento eletrônico em processos físicos.
Na prática, isso significa que não mais poderão ser enviadas, via e-Proc, petições direcionadas a processos físicos: o advogado ou procurador deverá entregar as petições já impressas ao protocolo da Seção ou Subseção.
O ato veicula decisão da Sessão Extraordinária do Conselho de Administração do TRF1, e que levou em conta manifestações de vários órgãos, como o Conselho Federal da OAB, CEF, Procuradoria Regional Federal da 1ª Região e Defensoria Pública da União, no âmbito do processo administrativo SEI n. 7888-86.2015.4.01.8000.
A medida teve como fundamento, entre outras razões, a sobrecarga de trabalho e o alto custo para o Poder Judiciário, que se encarregava de imprimir todas as petições e documentos, que chegavam a milhares de folhas.