12/06/2015 -
Tribunal prorroga os efeitos da Resolução 20/2015, que suspendia o peticionamento eletrônico cruzado
O Presidente do TRF1 assinou hoje, às 15:25h (PAe/SEI n. 7888-86.2015.4.01.8000) a Resolução 22/2015, que submete novamente ao Conselho de Administração a matéria relativa à suspensão do peticionamento eletrônico, via e-Proc, em processos que tramitem em autos físicos em toda a 1ª Região.
A Resolução n. 20/2015 havia previsto a suspensão do peticionamento cruzado a partir da próxima segunda-feira, dia 15/06/2015.
Foram apresentados ofícios por parte da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 1ª Região, da Procuradoria Regional da União na 1ª Região, Procuradoria Regional Federal da 1ª Região e do Conselho Federal da OAB, em que foram formulados pedidos de reconsideração da medida.
Dessa maneira, na próxima sessão do Conselho de Administração, haverá deliberação sobre o tema.
Clique aqui para ver a íntegra da Resolução Presi 22/2015.
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