Diante da deflagraçao de greve deliberada em Assembleia dos servidores da Justiça Federal no ultimo dia 18, os magistrados que integram a Seçao Judiciaria de Roraima vem a publico reafirmar compromisso pelo respeito ao exercfcio do direito constitucional de greve, no ambito da Justiça Federal, regulamentado pela Resoluçao do Conselho da Justiça Federal nO188/2012-CF-RES, de 10 de fevereiro de 2012.
A Justiça Federal sempre foi reconhecida pela sociedade brasileira como um modele de celeridade e eficiencia na prestaçao jurisdicional e pela sua permanente evoluçao e modernizaçao diante do crescente aumento das demandas judiciais. Isso nao ocorreu sem a presença do fator humano, representado por seus servidores, capacitados e dotados de alto nfvel tecnico, sempre em constante aprimoramento.
Entretanto, ha muito vem ocorrendo significativas baixas em seus quadros, reflexo direto da decomposiçao salarial sofrida em face das perdas decorrentes da inflaçao acumulada mes ames e da crescente diferença entre as remuneragoes recebidas por servidores que exercem fungoes equivalentes nos outros Poderes da Uniao.
Traduzindo-se em numeros, 0 IPCA apurado entre os anos de 2006 a 2015 foi de 65,42%, enquanto 0 reajuste salarial da categoria no mesmo perfodo foi de ape as 15,8%, uma perda real na ordem de 49,62%. Nao se pleiteia, portanto, reajuste salarial, mas tao-somente recomposição do poder de compra dos salarios da categoria.
Destarte, e imprescindfvel que os servidores do Poder Judiciario ten ham adequada retribuição pelo essencial trabalho desenvolvido, a fim de assegurar o bom funcionamento da instituição.
Desse modo, os magistrados que compõem a Seção Judiciaria de Roraima
Roraima VEM MANISFESTAR SEU APOIO As REIVINDICAÇÕES DOS SERVIDORES DA JUSTICA FEDERAL constantes do PLC 28/2015, que trata da recomposição dos salarios da categoria diante das perdas inflacionarias ocorridas nos ultimos nove anos, bem como do plano de carreira do poder Judiciario da Uniao, que se encontra em tramitação no Plenario do Senado Federal.
Boa Vista/RR, 22 de junho de 2015.
HELDER GIRAO BARRETO
Juiz Federal Titular da 1ª Vara
MARCELO ELIAS VIEIRA
Juiz Federal Substituto da 2a Vara
DIEGO LEONARDO ANDRADE DE OLIVEIRA
Juiz Federal Titular da 3a Vara
ROSSANA DOS SANTO TARES
Juiza Federal Substituta da 3a Vara
LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONCA
Juiza Federal Titular da 4a Vara
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