A Seção Judiciária de Roraima foi criada pela Lei Federal n. 8.251, de 24 de outubro de 1991, tendo como primeiro juiz federal o magistrado Francisco Neves da Cunha, nomeado pelo Ato n. 302, de 28 de agosto de 1991.
A SJRR foi inaugurada em 15 de maio de 1992 com o nome de Fórum Bento de Faria. No dia da sua inauguração estavam presentes para o hasteamento das bandeiras, o então governador do Estado de Roraima, Ottomar de Sousa Pinto, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Anselmo Santiago, e o primeiro juiz federal da Seccional, Francisco Neves da Cunha.
Funcionando em um prédio, com 4.024 m² de área construída, a Seção Judiciária de Roraima teve sua sede construída em terreno originalmente doado pelo governo do Estado de Roraima, através do Decreto-Lei n. 953. O prédio atual dispõe de dois pavimentos e um subsolo com garagem privativa.
Funcionando inicialmente com apenas uma vara federal, foi criada posteriormente uma segunda vara federal, através da Resolução n. 4, de 9 de abril de 1996, muito embora apenas um juiz federal tenha continuado respondendo pelas duas varas cumulativamente.
A lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001, instituiu os Juizados Especiais Federais (JEFs), para julgamento de causas de menor valor (até 60 salários mínimos) e processos criminais relativos a infrações de menor potencial ofensivo. Como não havia varas disponíveis para a instalação dos primeiros juizados, foram criados serviços autônomos de atividades destacadas para processar e julgar as causas sob sua competência, mediante empréstimo de um magistrado e cinco servidores das varas comuns.
A Resolução Presi n. 3, de 6 de fevereiro de 2002, alterada pela Resolução n. 11 de 29 de abril de 2002, que disciplinou a instalação dos JEFs Cíveis e Criminais, criou o JEF em Roraima, autônomo, com serviço destacado, com competência cível e criminal. Instituiu, ainda, a Turma Recursal entre as seccionais Amazonas/Roraima. A Resolução n. 600-18, de 16 de dezembro de 2003 autorizou a instalação de uma vara de Juizado Especial Federal em Boa Vista, identificada como 3ª Vara.
A Resolução Presi n. 600-15, de 28 de novembro de 2007 criou, dentre outras, a Turma Recursal do JEF de Roraima. Seis anos depois, a Resolução Presi/Secge n. 1, de 10 de janeiro de 2014 reorganizou as turmas recursais dos JEFs da 1ª Região e definiu a instalação da Turma Recursal dos Estados do Amazonas e de Roraima na cidade de Manaus com jurisdição nos municípios dos estados do Amazonas e de Roraima. Assim, a Turma Recursal de Roraima foi extinta e seu acervo foi redistribuído após a instalação da Turma Recursal Única dos Estados do Amazonas e de Roraima.
A instalação da 4ª Vara Federal da SJRR ocorreu em 17 de novembro de 2014, conforme Portaria Presi 372, de 28 de outubro de 2014. A especialização da 4ª vara, conforme Resolução Presi 11879613, de 10 de dezembro de 2020, que a tornou especializada em matéria criminal, com Juizado Especial Criminal Adjunto, ocasionou mudanças nas outras varas da SJRR, a saber: a 1ª e 2ª varas passaram a ter competência para processar e julgar processos cíveis; e a 3ª vara se tornou Juizado Especial Federal cível.
Atualmente, a SJRR possui cinco juízes, sendo quatro titulares e um substituto, e 104 servidores, em pleno exercício. Há também, no quadro de pessoal, prestadores de serviço e estagiários do curso de Direito.
Referência :
BRASIL. Tribunal Regional Federal (Região, 1.) (TRF1). Memória 25 anos: Tribunal Regional Federal: jubileu de prata. Brasília: TRF1, 2014.