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Protocolo

  • Descentralizado
    • PORTARIA N. 135, DE 11 DE ABRIL DE 2000
    • PORTARIA N. 66, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2000
    •           Com a Portaria 66, de 21.02.2000, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região coloca à disposição dos senhores advogados, partes  e do público em geral a 2ª Etapa do Protocolo Descentralizado, facilitando assim a propositura de ações, a interposição de recursos, bem como o recebimento de todas as petições para os processos em tramitação no TRF, em Brasília-DF.

                O referido serviço já se encontra em pleno funcionamento em todas as Seções Judiciárias da 1ª Região: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Maranhão Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, e  Tocantins.

                A Seção Judiciária do Distrito Federal não integra o Protocolo Descentralizado devido à sua proximidade física com o Tribunal.

      COMO  FUNCIONA?

                -  PARA A PROPOSITURA DE AÇÕES :

                Basta dirigir-se ao balcão de protocolo da Seção Judiciária e apresentar a petição da ação, com cópias e o respectivo comprovante de recolhimento de custas.

                - PROTOCOLO DE PETIÇÕES PARA PROCESSOS EM ANDAMENTO NO TRIBUNAL E PETIÇÕES DE RECURSOS:

                Apresente sua petição junto ao balcão de protocolo da Seção Judiciária.  Para o recebimento no Protocolo Descentralizado, as petições devem conter, obrigatoriamente:

      1) o número do processo no Tribunal;

      2) o nome das partes;

      3) destino: Turma, Subsecretaria do Plenário e Seções, SUBEJ ou SUREC;

      4) o nome do (a) Juiz(Juíza) Relator(a) do processo;

      5) o comprovante do recolhimento de preparo, se for o caso.

                Em se tratando de petição, estas serão recebidas mediante moderno sistema de código de barras, com etiqueta de alta gramatura, invioláveis, garantindo assim a segurança necessária. O recebimento é efetuado em rede, ou seja, “on line”. Assim, ao ser cadastrada em qualquer Seção Judiciária, a petição já estará relacionada na movimentação processual , podendo ser consultada via internet.

                Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Divisão de Informações Processuais - DIINF/CORIP, pelo telefone (61) 3314-5296 ou pelo endereço eletrônico: corip@trf1.jus.br .
       

  • Postal
    • O que é o Protocolo Postal

      • Mapa

        É o envio, por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, de petições e recursos que tenham como destinatários os órgãos da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da Primeira Região. Sua utilização é facultativa e de exclusiva responsabilidade das partes processuais, inclusive em situações que envolvam urgência.

    • Como funciona
      • As petições e recursos devem ser encaminhados em envelopes ou caixas SEDEX.

        No momento da postagem, o usuário deve solicitar que o atendente dos Correios lance, na primeira página da peça processual a ser
        remetida, a identificação do atendimento, que deverá conter:

        • carimbo datador da agência dos Correios;
        • horário em que ocorreu a postagem;
        • nome, matrícula e assinatura do atendente.

        Os envelopes ou caixas SEDEX devem ser assim endereçados:

        1 – no campo “Destinatário”:

        • nome da unidade da Justiça Federal da Primeira Região (Seção, Subseção Judiciária ou Tribunal);
        • expressão “PROTOCOLO POSTAL”;
        • endereço completo da unidade da Justiça Federal, com o CEP;

        2 – no campo “Remetente”: nome e endereço completos do usuário, com o CEP.

      • Regulamentação
      • Procedimentos