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Notícias

16/05/2014 -

Concedida liminar que determina implantação de passe livre em voos interestaduais

Concedida liminar que determina implantação de passe livre em voos interestaduais

Em decisão proferida em 14/4/2014 pelo Juiz Federal Helder Girão Barreto, titular da 1ª Vara da Justiça Federal - Seção Judiciária de Roraima, nos autos da Ação Civil Pública N. 000372-03.2014.4.01.4200, foi deferida liminar determinando que a UNIÃO e as empresas AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A e TAM LINHAS AÉREAS S/A implantem o passe livre e gratuito às pessoas portadoras de deficiência e comprovadamente hipossuficientes, mediante garantia de no mínimo dois assentos em todos os voos interestaduais.
A decisão determinou ainda que as empresas divulguem amplamente o direito assegurado pela decisão. O prazo fixado para comprovação do cumprimento da decisão foi de trinta dias, implicando multa diária e individual de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.
O inteiro teor da Decisão, num total de 10 laudas, está disponível para consulta no link : DECISÃO.
Maiores informações poderão ser obtidas com a Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal por meio do telefone: (95)3198-2045.


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