Com o objetivo de oferecer uma prestação jurisdicional efetiva, célere e eficaz o juízo da 5ª vara federal (especializada em execução fiscal) delegou ao diretor de secretaria e servidores designados a prática de atos processuais – sem caráter decisório -, com vistas a racionalizar e desburocratizar a prática desses atos.
A decisão está detalhada na portaria 04/2022 publicada no dia 24 de agosto do corrente na biblioteca digital do TRF da 1ª Região. O documento detalha todos os procedimentos nos quais os serventuários da vara poderão atuar independente de despacho judicial, bem como traz diretrizes e prazos para o atendimento por parte do público interno frente à demanda do jurisdicionado e orientação às partes que atuam nos processos em geral, nos procedimentos cíveis e, no que couber, nos embargos do devedor, nas execuções, em perícias e renúncia a mandato.