Referentes a imóveis rurais localizados no Projeto de Assentamento Extrativista Antimary (PAE Antimary), salvo na hipótese do gado ser de titularidade de beneficiário do projeto.
Segundo consta na decisão, inúmeras fazendas de pecuária extensiva estariam ilegalmente instaladas em área afetada pela União a um Projeto de Assentamento Extrativista, o que esvazia a finalidade de um projeto de assentamento extrativista, mas por implicar verdadeira descaracterização da afetação das terras da União que busca o selo de sustentabilidade da convivência humana na Floresta Amazônica.
Ainda na decisão, o Juízo da vara ambiental registrou a comprovação que a ADAF, mesmo após a Recomendação 06/2019 do MPF, continuou a expedir GTA’s para movimentação de rebanho bovino proveniente de áreas ilegalmente desmatadas no PAE Antimary.
“Não se pode ignorar desdobramentos outros deste estado de ilicitude. Para além da mácula na cadeia produtiva da carne (mácula consistente na constatação de que parte deste mercado está associado à destruição de nossas florestas e à apropriação privada de terras públicas), este mesmo estado de ilicitude perpetua quadros alarmantes de injustiça socioambiental e climática. Essa injustiça vem sendo experimentada na prática que evidencia o atual cenário de grave seca dos rios Amazônicos (seca esta que exacerba vulnerabilidades de grande parte da população do interior do Amazonas), bem como pelo estado de insalubridade que a fumaça das queimadas impõe a toda a população”, registrou a magistrada titular da 7ª vara federal.
O descumprimento da decisão, por parte da ADAF, acarretará multa diária que incidirá sobre o patrimônio pessoal da autoridade responsável pelo cumprimento da medida.
Decisão sujeita a recurso.
Seção de Comunicação Social