Em sessão realizada nesta segunda-feira (10), o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou os valores a serem incluídos na proposta orçamentária para 2016 referentes a precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) dos órgãos da Administração Direita e Indireta da União. No total, serão R$ 28.157.853.490,45 a serem pagos ao longo do próximo ano, em decorrência de decisões da Justiça Federal. Desse montante, R$ 15.107.798.047,35 referem-se aos precatórios, R$ 11.663.439.165,70 às RPVs e R$ 1.386.596.277,30 à contribuição patronal da União ao Plano de Seguridade Social (PSS).
Precatórios x RPVs
As RPVs, como são chamadas, representam o mecanismo usado pela União para quitar débitos apurados nas condenações em quantias que não ultrapassem os 60 salários mínimos. Os precatórios são os valores pagos pela União quando o valor da causa ultrapassa os 60 salários mínimos. Os precatórios e RPVs de natureza alimentícia são todos aqueles que compõem a renda do beneficiário (salários, benefícios etc) e os de natureza não-alimentícia são os demais – podem se referir, por exemplo, a pagamento de tributos, indenizações por desapropriações etc.
Nesta proposta orçamentária, os precatórios são referentes a parcelas dos requisitórios de natureza comum (não-alimentícia) dos exercícios de 2007 a 2011 e os de natureza comum e alimentícia do exercício de 2016. Ao contrário dos precatórios, que são valores previamente definidos, a proposta orçamentária para as RPVs é uma estimativa do que será pago ao longo de 2016, uma vez que esses requisitórios são pagos 60 dias após a requisição do juiz, mês a mês.
Processo nº CJF-EOF-2015/00190
Assessoria de Comunicação
Conselho da Justiça Federal