O juízo da 3ª vara federal da Seção Judiciária do Amazonas determinou o prosseguimento do concurso para provimento de vagas do cargo de fiscal federal agropecuário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
A decisão dos embargos de declaração opostos pela União revocou, parcialmente, a antecipação dos efeitos da tutela, datada do início de abril que suspendeu o referido concurso.
Segundo a decisão, o certame deve prosseguir com a ressalva de que as vagas anunciadas no edital do concurso sejam oferecidas no processo nacional de remoção aos atuais servidores. Não havendo interesse desses servidores as vagas devem ser disponibilizadas para provimento pelos novos aprovados.
Em caso de descumprimento dessa ordem judicial será aplicada multa nos termos da decisão anterior.
Confira a decisão aqui.
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