A Caixa Econômica Federal (CEF) e a Fundação dos Economiários Federais (FUNCEF) foram condenadas ao pagamento de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil de reais) às herdeiras do autor da ação 1015152-45.2019.4.01.3200, que veio a óbito pela demora do plano Saúde Caixa em autorizar cirurgia cardíaca.
Na sentença, o Juízo Federal registrou que o autor recebeu o diagnóstico médico indicando a necessidade de tratamento e realização de cirurgia em UTI coronariana em hospital particular de Manaus. Porém, a solicitação foi negada pelo plano Saúde Caixa. O quadro de saúde do autor se agravou e ele foi internado.
O Magistrado registrou que foi concedida tutela de urgência obrigando o plano a realizar o procedimento, porém o quadro de saúde do paciente se agravou e ele acabou falecendo sem ter feito o procedimento cirúrgico indicado.
Dessa forma o Juiz condenou a CEF e a FUNCEF a pagarem indenização a familiares do falecido, a título de danos morais.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Processo relacionado: 1015152-45.2019.4.01.3200
Seção de Comunicação Social