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01/07/2013 -

CJF aprova anteprojeto que estrutura os TRFs criados pela Emenda Constitucional 73

CJF aprova anteprojeto que estrutura os TRFs criados pela Emenda Constitucional 73

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), composto por 5 ministros do STJ e pelos presidentes dos atuais Tribunais Regionais Federais, em sessão ordinária realizada nesta sexta-feira (28), aprovou texto de anteprojeto de lei que dispõe sobre a estruturação dos Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões, criados pela Emenda Constitucional n. 73, de 6 de junho de 2013.

O anteprojeto segue para aprovação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, após, para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), antes de ser remetido ao Congresso Nacional. O presidente do CJF e do STJ, ministro Felix Fischer, na ocasião, ressaltou a expectativa de que o documento seja apreciado pelo Congresso ainda no segundo semestre deste ano.

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região terá sede em Curitiba (PR) e jurisdição sobre os Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. O TRF da 7ª Região terá sede em Belo Horizonte (MG) e jurisdição exclusiva sobre esse Estado; o da 8ª Região terá sede em Salvador (BA), e jurisdição sobre os Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região terá sede em Manaus (AM) e jurisdição sobre os Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. De acordo com o texto do anteprojeto, os atuais TRFs da 1ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões deixarão de exercer jurisdição sobre esses estados 30 dias após a instalação dos novos TRFs.

Com isso, o TRF da 1ª Região, com sede em Brasília (DF), passará a ter jurisdição apenas sobre o Distrito Federal e os Estados de Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Maranhão, Piauí, Pará e Amapá. O da 2ª Região, com sede do Rio de Janeiro (RJ), continuará como está, com jurisdição sobre os Estado do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Os TRFs da 3ª e 4ª Regiões, com sede, respectivamente, em São Paulo (SP) e Porto Alegre (RS), passam a ter jurisdição exclusiva sobre esses Estados. O TRF da 5ª Região, com sede em Recife (PE), ficará com a jurisdição sobre os Estados de Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas.

O anteprojeto também modifica o art. 2º, inc. II e § 6º da Lei n. 11.798/2008, estipulando que o CJF será integrado, além do presidente, vice-presidente e mais três ministros do STJ, por cinco presidentes de TRFs, segundo o critério de rodízio (atualmente o órgão é composto pelo presidente, vice-presidente e mais três ministros do STJ e pelos presidentes dos cinco TRFs existentes). Caberá ainda ao CJF regulamentar a aplicação da lei e adotar as providências necessárias para sua execução, quando aprovada. Outro dispositivo alterado diz respeito ao corregedor-geral da Justiça Federal, cargo atualmente ocupado pelo mais antigo dos ministros do STJ que integrar o CJF, e que, pelo texto proposto, passa a ser ocupado, cumulativamente, pelo vice-presidente do STJ.

Os atuais juízes dos TRFs já existentes poderão optar pela remoção, mantidas a classe e a antiguidade de cada um no respectivo tribunal de origem, para o preenchimento dos cargos de juiz dos novos tribunais. Remanescendo cargos, o provimento se dará mediante indicação em lista tríplice organizada pelo STJ.

Os juízes federais titulares e substitutos com jurisdição nos estados que compõem os novos TRFs ficarão automaticamente a eles vinculados, mas poderão optar por integrar a lista de antiguidade da Região à qual pertenciam originariamente. Os servidores lotados nos atuais TRFs também poderão optar pela redistribuição, por permuta, para os quadros de pessoal dos novos tribunais.

Conselho da Justiça Federal


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