O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, com o objetivo de ampliar a eficiência do judiciário e estabelecer meios mais efetivos para a gestão de demandas repetitivas, criou o Centro de Inteligência do Poder Judiciário – CIPJ, por meio da Resolução n° 349/2020.
Dentre as competências do CIPJ consta prevenir o ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa a partir da identificação das causas geradoras do litígio em âmbito nacional, com a possível auto composição ou encaminhamento de solução no âmbito administrativo. A Resolução ainda prevê a criação e manutenção dos Centros de Inteligências locais que devem ser geridos pelos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e os Tribunais Regionais Federais.
O CIPJ também deverá manter interlocução com os demais Centros de Inteligência do Poder Judiciário, além de articular políticas e ações de mediação e conciliação institucional ou interinstitucional, inclusive envolvendo segmentos distintos do Poder Judiciário quando se tratar dos mesmos.