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27/04/2015 - INSTITUCIONAL

Conselho de Administração aprova resolução que simplifica celebração dos convênios dos JEFs com as instituições de ensino

Conselho de Administração aprova resolução que simplifica celebração dos convênios dos JEFs com as instituições de ensino

A fim de tornar mais ágil e efetivo o processamento dos convênios entre os Juizados Especiais Federais (JEFs) e as instituições de ensino, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, em sessão realizada na quinta-feira, dia 23, que os diretores de foro terão agora competência para firmar convênios. Além disso, definiu que as instituições públicas de ensino gozarão de preferência para participar dos referidos convênios. Isso significa que não existirá mais a obrigatoriedade de os contratos serem fechados com aquelas entidades primeiro, como a norma impunha anteriormente.

Sendo assim, as propostas de convênio serão apreciadas pelas áreas técnicas das respectivas seções judiciárias, e, uma vez aprovados os seus termos, os instrumentos de convênio serão firmados pelos diretores de foro, devendo a Cojef ser informada do teor de cada instrumento.

Já a ordem de prioridade, que era rigorosa, foi flexibilizada. A instituição particular de ensino, por exemplo, que só era admitida caso houvesse negativa de interesse de instituição pública em celebrar convênio com a Justiça Federal, para o atendimento aos JEFs, poderá efetivar convênio antes das demais instituições, tanto federais como estaduais e municipais.

Participaram da sessão o presidente do TRF, desembargador federal Cândido Ribeiro, a vice-presidente, desembargadora federal Neuza Alves, o coordenador dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, desembargador federal Reynaldo Fonseca, os desembargadores Jirair Aram Meguerian, Mário César Ribeiro e João Batista Moreira. Presente, ainda, o diretor-geral do TRF, Frederico Maia Bezerra.

Assessoria de Comunicaçaõ Social
Tribunal Regional federal da 1ª Região


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