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Notícias

13/06/2013 -

Decisão da TNU sobre auxílio-alimentação diz que não cabe ao judiciário equiparar valor

Decisão da TNU sobre auxílio-alimentação diz que não cabe ao judiciário equiparar valor

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu em sessão realizada ontem, 12, que não cabe ao Poder Judiciário equiparar o valor do auxílio-alimentação dos servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus ao valor recebido pelos servidores dos tribunais superiores, do Conselho Nacional de Justiça ou do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Com essa decisão a TNU reformou acórdão da Turma Recursal de Sergipe que havia concedido a equiparação com base na isonomia entre servidores ocupantes do mesmo cargo, prevista na lei 8.112/90, o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais.

Lei a matéria completa sobre a decisão da TNU.

Processo 0502844-72.2012.4.05.8501

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