A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu em sessão realizada ontem, 12, que não cabe ao Poder Judiciário equiparar o valor do auxílio-alimentação dos servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus ao valor recebido pelos servidores dos tribunais superiores, do Conselho Nacional de Justiça ou do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Com essa decisão a TNU reformou acórdão da Turma Recursal de Sergipe que havia concedido a equiparação com base na isonomia entre servidores ocupantes do mesmo cargo, prevista na lei 8.112/90, o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais.
Lei a matéria completa sobre a decisão da TNU.
Processo 0502844-72.2012.4.05.8501
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