O juízo da 1ª vara cível da Seção Judiciária do Amazonas atendeu o pedido liminar na ação de reintegração de posse impetrada pela FUNAI, em nome da etnia JAMINAWA, para a retirada dos invasores das terras tradicionalmente ocupadas.
Na decisão, a magistrada acolheu a manifestação do MPF e deferiu a liminar, para o fim de:
(...) 1. Determinar a imediata retirada dos invasores que se apresentam como proprietários de terras de metragem superior a 50 hectares, mantendo-se apenas as comunidades tradicionais e os pequenos produtores;
2. Determinar a imediata proibição de entrada de outras pessoas na área, a contar da presente decisão, que deverá ser imediatamente publicada, inclusive na página da Justiça Federal do Amazonas.
3. Determinar que a circulação EXCEPCIONAL de terceiros na área somente poderá ocorrer mediante expressa autorização judicial, após a legítima e imprescindível manifestação do Órgão do MPF.
Da decisão cabe recurso.
Decisão - Processo nº 12687.27.2012.4.01.3200.
Seção de Comunicação Social
Justiça Federal no Amazonas