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Notícias

10/07/2020 -

Justiça Federal assegura a injeção de quase 600 milhões de reais na economia do Amazonas

Justiça Federal assegura a injeção de quase 600 milhões de reais na economia do Amazonas

Mesmo em meio ao cenário de pandemia que assola o mundo, o judiciário federal não parou. E a prova desse trabalho está no volume de ordens para pagamento débitos de órgãos e entidades federais em favor de pessoas e empresas do Amazonas.

Segundo os relatórios estatísticos de requisições de pagamento apresentado pelas varas federais, o montante de R$592.190.788,72 (quinhentos e noventa e dois milhões cento e noventa mil setecentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos) foi inserido no orçamento da União, com vistas a que sejam liquidadas as dívidas que o Poder Público Federal tem junto a jurisdicionados atendidos pela JF no Amazonas.

“Apesar das dificuldades advindas da pandemia da Covid-19, a Justiça Federal no Amazonas - por seus dezenove Juízas e Juízes - tem trabalhado, incansavelmente, para atender os cidadãos, realizando todos os atos necessários à adequada e célere prestação jurisdicional. E prova disso são os valores que as diversas varas federais solicitaram para inclusão no orçamento do próximo exercício. Ao todo, foram autuadas requisições de pagamento junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o que beneficiará 5.896 pessoas físicas e jurídicas”, esclareceu o Diretor do Foro, Juiz Ricardo Augusto De Sales.

A requisição de pagamento é definida como uma comunicação formal emitida pela Justiça para requisitar ao Governo o pagamento devido em processo que teve trânsito em julgado. Por meio dela, o Governo identifica a quantia certa a ser paga à pessoa ou empresa que contra ele venceu definitivamente alguma ação judicial condenatória. Um dos seus principais objetivos é organizar a gestão das dívidas judiciais. Isso possibilita que os entes públicos realizem os pagamentos de forma programada e padronizada, o que ajuda a não prejudicar seus orçamentos.


Seção de Comunicação Social

Telefone: 92 99135-7396

E-mail: secos.am@trf1.jus.br


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