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Notícias

05/06/2015 -

Justiça Federal assegura o funcionamento da Zona Franca

Justiça Federal assegura o funcionamento da Zona Franca

Atendendo a pedido do Centro Da Indústria Do Estado Do Amazonas visando à continuidade das funções referentes à vistoria de mercadorias que ingressam na área da Zona Franca, bem como a concessão de licenças de importação automática (matéria-prima) e não automática (ativo fixo para produção, peças de reposição e uso e consumo), análise, acompanhamento e aprovação de projetos econômicos, inclusão de itens na lista padrão de insumos, habilitação e renovação de cadastros; foi determinado pela Justiça Federal que tais atividades sejam realizadas com o apoio de servidores da Secretaria de Estado de Fazenda.

Em sua decisão, o Juiz ponderou que o movimento grevista se faz destacar pela paralisação, ainda que parcial, de todos os serviços a cargo da Autarquia, mesmo os mais nevrálgicos e com maiores reflexos na atividade econômica das empresas sediadas na área geográfica da Zona Franca de Manaus.”

Salientou o Magistrado a importância econômica do Polo Industrial (PIM) local e a essencialidade dos serviços prestados pela SUFRAMA, esclarecendo que o PIM encerrou o ano de 2014 com faturamento de R$ 87,2 bilhões (US$ 37 bilhões), e que até o ano final do passado havia média mensal de 122.026 postos de trabalho ocupados diretamente, entre mão de obra efetiva, temporária e terceirizada, que evidencia a necessidade de se evitar que esse importante setor econômico de nossa Sociedade sofra qualquer tipo de abalo em razão do movimento de greve dos servidores da SUFRAMA, cuja legitimidade e justeza não foi objeto da ação proposta.

Na decisão proferida foi evidenciado que a debilidade na prestação de serviços públicos pelas diferentes esferas governamentais permite ao Poder Judiciário intervir com o objetivo de regularizar a situação e assistir a população, entendimento este que guarda simetria com precedentes do STF, dentre os quais mencionou o processo SL 805/SP.

Foi concedida decisão em favor do CIEAM com o fim de garantir a continuidade dos serviços atingidos pela greve, determinando a SEFAZ/AM que, em cumprimento da ordem judicial, realize todos os atos de polícia administrativa e fiscalização a cargo da SUFRAMA, referentes à vistoria de mercadorias, concessão de licenças de importação (LI), análise, acompanhamento e aprovação de projetos econômicos, inclusão de itens na lista padrão de insumos (LPI), habilitação e renovação de cadastros. Determinou o Magistrado, ainda, que o Superintendente da SUFRAMA auxilie as autoridades estaduais a dar cumprimento imediato a decisão.

Referente ao processo nº.7866-72.2015.4.01.3200


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