O juízo da 1ª vara federal da Seção Judiciária do Amazonas deferiu, em parte, a liminar da ACP 1001975-43.2021.4.01.3200, para que o Estado do Amazonas, em dez (10) dias, utilize o montante total de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) do Fundo de Fomento ao Turismo e Agricultura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento (FTI) para a compra de vacinas contra o novo coronavírus, causador da Covid-19.
As vacinas devem ser destinadas aos municípios de Manaus, Tefé, Iranduba, Itacoatiara, Parintins, Coari e Tabatinga.
O Estado do Amazonas tem o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o cumprimento da ordem judicial, sob a pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Acesse a íntegra dos documentos nos links a seguir:
Decisão de 25/02/2021 (arquivo).
Despacho de 25/02/2021 (arquivo).
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