Um ex-soldado da borracha, com mais de um século de vida, conseguiu na Justiça Federal do Amazonas, o benefício assistencial vitalício devido aos seringueiros recrutados nos termos do Decreto-Lei nº 9.882, de 14 de setembro de 1943, quando carentes.
O ex-seringueiro, que atualmente vive no município de Urucurituba-AM, demonstrou que trabalhava como seringueiro no Município de Sena Madureira/AC durante a Segunda Guerra Mundial e receberá do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS dois salários mínimos mensais, a contar da data do requerimento administrativo, bem como a parcela única no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) prevista na Emenda Constitucional nº78/2014, mais juros de mora e correção monetária.
A sentença foi exarada pelo Juízo da 8ª Vara Federal - Juizado Especial Federal do Amazonas - JEF/AM.
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