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Notícias

12/11/2013 -

Justiça Federal condena o município de Tabatinga a adotar política pública para tratamento adequado do lixo

Justiça Federal condena o município de Tabatinga a adotar política pública para tratamento adequado do lixo

O juiz federal Roberto Luis Luchi Demo, da Subseção Judiciária de Tabatinga/AM, condenou o município de Tabatinga/AM a tratar adequadamente o lixão municipal. Pela sentença, a Prefeitura será obrigada a cercar adequadamente todo o perímetro do lixão, de maneira a evitar a passagem de animais e pessoas, e instalar portão de entrada provido de guarita a fim de viabilizar o controle do acesso de pessoas, sob pena de multa diária.

A medida atende ao pedido do Ministério Público Federal que pleiteou para que se determinasse que a Prefeitura Municipal de Tabatinga/AM atendesse a normas ambientais, tendo em vista que a Prefeitura de Tabatinga deposita o lixo em área de segurança aeroportuária (ASA), o que ocasiona risco para a navegação aérea e a segurança dos voos por atrair aves, principalmente urubus e é necessária a modificação do sistema de disposição de resíduos sólidos em Tabatinga, com a criação de um aterro sanitário ou, no mínimo, de um aterro controlado.

Na decisão, o Juiz conclui que “deve ser adotada uma política pública a fim de minimizar o impacto do atual lixão no meio ambiente e na segurança dos voos”.

Destarte, o juiz também condenou o município para que adote as seguintes medidas no lixão: estabelecer sistema de controle dos resíduos que diariamente são depositados; cavar valas, respeitando a profundidade do lençol freático local; fazer o aterramento e recobrimento de todos os resíduos já depositados e que estão a céu aberto; cavar e manter em boas condições operacionais vala para a deposição rotineira dos resíduos domiciliares; cavar e manter em boas condições operacionais vala específica para a deposição dos resíduos do matadouro e dos serviços de saúde; logo após a escavação das valas adotar medidas de contenção de entrada de águas pluviais para o interior das mesmas; evitar a atividade de queima de resíduos; elaborar e implantar programa de educação ambiental para a área urbana de Tabatinga, contemplando o perigo aviário; e contratar serviço técnico especializado para elaboração de Plano de Manejo de aves.

Para cumprimento da política pública imposta na sentença, o juiz fixou o prazo de 8 (oito) meses, por considerar razoável para alocação dos recursos e tomada das providências administrativas necessárias para que todas as medidas sejam implementadas, a partir de quando incidirá - como sanção processual a ser aplicada na hipótese de desobediência à ordem judicial - multa cominatória no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso para cada medida descumprida.

Da sentença cabe recurso.

Confira a sentença aqui.

Justiça Federal no Amazonas
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92 3612-3309
92 9135-7396
secos.am@trf1.jus.br


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