A Justiça Federal, por meio da 7ª Vara - especializada em questões ambientais e agrárias, deferiu a antecipação de tutela pleiteada pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal (ADAF), a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril (IDARON) e o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (IDAF) disponibilizem ao MPF e órgãos de controle acesso facilitado e atualizado, por meio virtual, a detalhamento das Guias de Trânsito Animal (GTA).
Segundo consta na decisão, a ADAF, o IDARON e o IDAF não têm garantido o pleno acesso do MPF e à sociedade civil às informações, procedimentos e decisões socioambientais, GTA’s e demais documentos, além de atos relacionados à gestão de rebanhos animais no Estado do Amazonas, ferindo a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
A GTA é o documento oficial de sanidade agropecuária, idealizado no âmbito da política agrícola em sua vertente de defesa agropecuária, que contém a indicação de origem, destino e sua finalidade, e demais exigências da legislação vigente. A partir desse documento é possível acompanhar as fases que compõem a cadeia produtiva das carnes de bovinos e búfalos, permitindo seguir um animal ou grupo de animais durante todos os estágios de sua vida, além de garantir o controle e garantias no campo da saúde animal, saúde pública e inocuidade dos alimentos. Esse documento também permite detectar se a atividade econômica está sendo desenvolvida em área ilicitamente desmatada ou mesmo embargada por órgãos ambientais.
A decisão pontua que a medida é necessária para dar cumprimento à Lei de Acesso à Informação e ao Acordo de Escazú, que disciplina o Princípio 10 da Declaração da Rio-92; bem como para tornar transparente a cadeia produtiva da carne. Neste ponto, a decisão destacou que “a ausência da transparência ambiental favorece a continuidade de práticas danosas ao meio ambiente e agrava ainda mais o dano ambiental, na medida em que a utilização econômica de áreas ilicitamente desmatadas, inegavelmente, provocará a continuidade da supressão vegetal ilícita, em virtude dos elevados lucros obtidos”.
A ADAF, o IDARON e o IDAF têm 60 dias para cumprir a determinação judicial.
Decisão sujeita a recurso.
Seção Comunicação Social