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Notícias

19/07/2013 -

Justiça Federal determina a suspensão das atividades de pouso e decolagem no aeródromo de Coari

Justiça Federal determina a suspensão das atividades de pouso e decolagem no aeródromo de Coari

O juízo da vara única da Subseção Judiciária de Tefé determinou a completa suspensão das atividades de pouso e decolagem de aeronaves no Aeródromo de Coari, a partir do dia 12 de agosto, quando termina o prazo dado pela ANAC para que o município de Coari realize obras de reparo da pavimentação da pista de pouso e decolagem do aeroporto, reparo do muro/cerca que margeia e circunda a pista de pouso, bem como providencie a criação de uma Brigada Especial de Combate a Incêndio.

A decisão liminar foi proferida hoje, 19 de julho, e nela a magistrada determina ainda que:

1) a partir da data da publicação da decisão e até a completa restauração do muro/cerca, o município de Coari providencie a vigilância ininterrupta da área próxima ao muro e impeça o trânsito de pessoas, automóveis e animais na pista de pouso e decolagem, no horário mínimo entre 07 e 19 horas. O horário estendido se justifica na medida em que, conforme noticiado em audiência, o maior fluxo naquele aeródromo é o de aeronaves pequenas fretadas, sem horários fixos ou conhecidos de chegada ou partida;

2) o município de Coari comprove a instituição da Brigada Especial de Combate a Incêndio, apresentando o nome dos brigadistas e o certificado de conclusão do curso respectivo.

Ainda de acordo com a decisão, a reabertura do aeroporto está condicionada à vistoria da ANAC e encaminhamento à vara única de Tefé de relatório não apenas informando sobre o cumprimento integral das determinações, mas também contendo manifestação favorável nesse sentido. No caso de descumprimento da determinação de vigilância da área próxima ao muro e de proibição do trânsito de automóveis, pessoas e animais na pista do aeródromo, os autos devem voltar conclusos para a juíza apreciar a antecipação da suspensão das atividades no aeroporto.

Em caso de descumprimento da decisão, a magistrada impôs multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada pouso ou decolagem não autorizados, a ser custeada pelo Prefeito do Município de Coari, nos termos dos artigos 14, V, e 461, §3º e 4º, ambos do Código de Processo Civil e do artigo 19 da Lei 7.347/85.

Confira a íntegra da decisão.

Processo: 436-34.2013.4.01.3202

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