O Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas deferiu parcialmente a tutela de urgência nos autos da ação civil pública 1000726-57.2021.4.01.3200, determinando à União que prorrogue o pagamento do Auxílio Financeiro Emergencial às pessoas residentes no Estado do Amazonas, mediante parcelas no valor mensal de R$300,00 (trezentos reais), em até 15 (dez) dias, independentemente de novo requerimento do beneficiário, de forma subsequente à última parcela por si recebida do auxílio emergencial de que trata a Medida Provisória nº 1.000/20, e desde que o beneficiário ainda atenda aos requisitos estabelecidos na referida Medida Provisória.
O pagamento deve ser realizado por 2 (dois) meses e o descumprimento ensejará em multa diária no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).
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