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Notícias

16/07/2014 -

Justiça Federal determina reintegração de imóvel à SUFRAMA

Justiça Federal determina reintegração de imóvel à SUFRAMA

O Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas deferiu liminar em ação de reintegração de posse (Processo 0010141-28.2014.4.01.3200) proposta pela Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, determinando a desocupação de imóvel situado no Ramal da Alfazema, gleba D2I, na área de expansão do Distrito Industrial (Distrito II).

De molde a possibilitar a saída pacífica dos ocupantes da área, o Juízo determinou a adoção das seguintes providências:

I. O prazo de 5 (cinco) dias para a efetivação da reintegração de posse de forma voluntária, contado a partir da intimação da decisão;

II. Findo o prazo acima, será automaticamente aplicada multa a cada um dos ocupantes, no valor de R$800,00 (oitocentos reais), por dia de ocupação, que incidirá por no máximo 5 (cinco) dias (valor máximo de R$4.000,00);

III. Decorridos os prazos acima, a reintegração de posse deverá ser realizada coercitivamente, ficando autorizada, desde logo, a utilização de reforço policial;

IV. O cumprimento coercitivo deve ocorrer mediante planejamento prévio da reintegração pelas forças policiais responsáveis pelo cumprimento da liminar;

V. A autoridade policial responsável pelo cumprimento da ordem de reintegração de posse deverá comunicar ao juízo, ao Ministério Público Federal, à SUFRAMA e os réus, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, o dia em que será cumprida a liminar de reintegração;

VI. Após a efetivação da medida, deverá ser elaborado, pelo comandante da operação policial, relatório circunstanciado sobre a execução da liminar, o qual deverá ser encaminhado ao Poder Judiciário, ao Ministério Público Federal e à Defensoria Pública.

Confira a decisão liminar no documento anexo.


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