O atendimento ao público externo na Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), Subseção Judiciária de Tabatinga e na Unidade Avançada de Tefé (UAA) ocorrerá de segunda a sexta-feira, de 8h às 15h, ininterruptamente, conforme prevê a Portaria SJAM-DIREF-10240626, editada pela Diretoria do Foro da Justiça Federal no Amazonas e publicada no dia 15 de maio no e-DJF1.
De acordo com a portaria, as Secretarias de Varas, Gabinetes de Magistrados, Centro de Conciliação, Núcleo de Apoio à Coordenação do Juizado Especial Federal, Turma Recursal e as unidades administrativas (área meio) funcionarão das 8h às 16h em expediente interno, com atendimento ao público das 8h às 15h. Já os serviços de protocolo e distribuição, e aqueles considerados urgentes e impreteríveis funcionarão das 8h às 18h.
A medida adotada pela SJAM considera a necessidade de redução de despesas para atender à política de contenção de gastos públicos em face da Emenda Constituição n. 95/2016. A norma explica que no horário das 18h às 21h ocorre o maior pico de consumo de energia elétrica na maior parte do território brasileiro, elevando a tarifa de energia em cerca de 8 a 9 vezes.
A jornada de trabalho dos servidores será de 7 (sete) horas corridas ou de 8 (oito) horas alternadas, em dois turnos, com intervalo para refeição, devidamente registrado no controle de frequência adotado. É vedada a fixação de jornada de trabalho que se inicie antes das 8h ou que termine após as 16h, exceto para os prestadores de serviços de limpeza e conservação e de vigilância armada, bem como para as situações que visem a atender aos serviços urgentes, inadiáveis e que possam gerar perecimento de direito.
A entrada de servidores, estagiários, voluntários e prestadores de serviços nos prédios da Seção Judiciária e da Subseção de Tabatinga dar-se-á a partir das 7h45, com exceção dos prestadores de serviços de limpeza e conservação, que entrarão a partir das 7h, de vigilância armada, que terão horários fixados peça SEVIT e SESAP/TBT, bem como dos servidores que laboram com horário especial, conforme legislação própria. A norma proíbe, terminantemente, a permanência de servidores, estagiários, prestadores de serviço e voluntários nos prédios da Seção Judiciária, Subseção Judiciária de Tabatinga e na UAA após as 16h30, salvo os serviços de protocolo, distribuição ou outra atividade considerada urgente e inadiável que possam causar prejuízos ao interesse público.
As audiências, perícias e/ou outros atos de instrução processual devem ser preferencialmente designados para o período compreendido entre 8h e 15h, não podendo anteceder e/ou ultrapassar esses horários, ressalvadas as situações excepcionais de justificada urgência. Os horários e datas das audiências, perícias e/ou outros atos processuais previamente designados ficam mantidos, ainda que ultrapassem o horário de funcionamento ora estabelecido, salvo se houver possibilidade de a unidade responsável por tais atos proceder à adequação ao novo horário.
Confira a íntegra da Portaria SJAM-DIREF-10240626.
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