O Juízo da 5ª vara federal condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) por ter realizado bloqueios judiciais sem registro e comunicação por meio do sistema BacenJud, o que implicou em descumprimento de ordem judicial proferida em centenas de processos de execução fiscal.
Segundo a decisão, o descumprimento atenta contra a dignidade da Justiça Federal e gerou reclamações dos jurisdicionados no balcão da vara, e impediu que o juízo realizasse “os procedimentos já concretizados em relação a todos os demais processos que foram objeto do procedimento de bloqueio”. A decisão relata que a situação “impediu que várias ordens de desbloqueio por enquadramento em hipótese legal de impenhorabilidade fossem efetivadas”, bem como que “foi informado por vários jurisdicionados que a Caixa Econômica Federal se negou a apresentar o espelho de bloqueio, submetendo seus clientes a uma dupla situação de desinformação, já que ao buscar informações na Vara eram comunicados de que nada constava no sistema do Banco Central”.
Ainda de acordo com a decisão, "a situação atual não é uma eventualidade, não é decorrência de um problema técnico inesperado, ou dificuldades administrativas extraordinárias, ou mesmo decorrência de fato da natureza, mas sim um caso com repercussão gravíssima em uma sucessão de violações pela instituição financeira às determinações deste juízo". Apenas após o envio de informações de forma direta pela CEF foi possível aplicar às contas bloqueadas o procedimento de imediato desbloqueio de valores já levado a efeito pela vara em relação as outras instituições financeiras.
O Juízo da 5ª vara condenou a Caixa Econômica Federal pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, por não cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, criando graves embaraços à efetividade da jurisdição federal. Por se tratar de descumprimento sistêmico de determinações, o Juízo da 5ª vara condenou a CEF a multa de R1.000,00 (hum mil reais) por processo em que não foram lançadas as informações de bloqueio judicial no BacenJud, ultrapassando um total de mais de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Foi ainda fixado o prazo de 48 horas para comprovação do cumprimento das decisões de desbloqueio e transferência que estavam pendentes, sendo estabelecida multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) para o caso de descumprimento.
Da decisão cabe recurso.
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