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18/10/2023 -

Justiça Federal e TJAM celebram acordo para gerenciamento dos serviços de assistência judiciária gratuita de competência delegada federal

Justiça Federal e TJAM celebram acordo para gerenciamento dos serviços de assistência judiciária gratuita de competência delegada federal

A Justiça Federal do Amazonas (JFAM) e o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) celebraram, no dia 28 de setembro.

O Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 05/2023 que visa o gerenciamento da escolha dos profissionais prestadores de serviços de Assistência Judiciária Gratuita (AJG/JF) e dos respectivos pagamentos de honorários, no âmbito da competência federal delegada.

O Acordo possibilita o gerenciamento da escolha desses profissionais e dos respectivos pagamentos de honorários de peritos, tradutores, intérpretes, curadores e advogados dativos, no âmbito da competência federal delegada. A parceria contribuirá para que o sistema AJG/JF possa ser utilizado para atender ao jurisdicionado do interior do Estado, nos processos em que haja necessidade.

O ACT foi assinado pela juíza federal Mara Elisa Andrade, diretora do Foro da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), e pela desembargadora Nélia Caminha Jorge, presidente do TJAM.  

Segundo consta no Acordo, a Justiça Federal do Amazonas arcará com as despesas oriundas de pagamentos dos honorários desses profissionais nomeados no âmbito da competência federal delegada, em cumprimento a Resolução CJF 305/2014. Também cabe à JFAM fazer o cadastro das Comarcas e/ou varas do TJAM que atuam na competência federal delegada, possibilitando as solicitações de pagamento no sistema AJG/JF, além de conceder permissões de acesso a servidores e juízes do tribunal de Justiça, mediante autorização daquela Corte e realizar todo o procedimento de pagamento dos prestadores de serviços.

Em contrapartida o TJAM encaminhará, se necessário, a relação de Comarcas e/ou varas que atuam na competência federal delegada, mantendo os registros atualizados. O Tribunal deve orientar magistrados e servidores sobre a necessidade de respeito às normas do sistema AJG/JF, bem como da obrigatoriedade de nomeação de profissionais que estejam cadastrados no sistema, além de orientar os magistrados que cabe a eles a validação das solicitações de pagamento e que estes são responsáveis pela veracidade das informações dos honorários devidos aos profissionais cadastrados no sistema AJG/JF. 

O acordo tem vigência pelo prazo de 5 anos. 


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