Em decisão pioneira no âmbito da Seção Judiciária, o Juízo da 3ª vara da Seção Judiciária do Amazonas homologou acordo firmado entre o Ministério Público Federal e A.N.M. na ação de improbidade administrativa nº 10939-18.2016.4.01.3200, com ressarcimento ao erário e extinção da ação em relação ao compromissário.
Essa ação faz parte de um conjunto de 17 ações de improbidade, oriundas da deflagrada Operação Rio Nilo, que denunciava possíveis fraudes que teriam ocorrido na área de internação de mercadorias na Zona Franca de Manaus. O acordo firmado é o primeiro de outros que ainda serão analisados este ano.
Confira a decisão aqui.
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